Enfermeiro de 29 Anos Nomeado para Coordenar Licenciamento de Renováveis?
“Um enfermeiro de 29 anos não tem qualificações para ser coordenador da estrutura de missão para o licenciamento de projetos de energias renováveis.”
Documentos oficiais confirmam a nomeação de Fábio Alves Teixeira, licenciado em Enfermagem e sem currículo na área da energia. A Ministra do Ambiente declarou publicamente que o perfil não era adequado, levando à sua demissão imediata.
O Que Estão a Dizer
Notícias e publicações nas redes sociais denunciaram a nomeação, por parte do Governo, de um enfermeiro de 29 anos para um cargo de coordenação técnica na Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030). As críticas focam-se na ausência de qualificações técnicas do nomeado para um cargo tão especializado.
O Que Os Documentos Mostram
A nomeação foi oficializada através de um despacho assinado por Manuel Nina, presidente da EMER 2030, a 9 de fevereiro de 2026. O nomeado, Fábio Alves Teixeira, tem 29 anos e é licenciado em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem do Porto (2018).
A nota curricular anexa ao despacho lista uma pós-graduação em Gestão de Projetos e experiência profissional em implementação de software, inovação social e assessoria governamental (no gabinete da Ministra da Cultura). No entanto, os documentos confirmam a inexistência de qualquer experiência académica ou profissional nos setores da energia, ambiente ou sustentabilidade.
A reação da tutela confirma a inadequação do perfil. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que não foi informada da escolha e que “nunca poderia concordar com a designação… de um profissional que não fosse da área” para uma estrutura tão “especializada e vital”.
Na sequência da polémica pública e das declarações da Ministra, Fábio Teixeira apresentou a demissão menos de uma semana após a nomeação. A Ordem dos Engenheiros também manifestou publicamente a sua “perplexidade” com a escolha, reforçando a avaliação de que o perfil do nomeado não correspondia às exigências técnicas da função.
A evidência suporta a alegação: o indivíduo foi de facto nomeado apesar de não possuir as qualificações específicas do setor, facto corroborado pela demissão e pela rejeição pública da escolha por parte da própria Ministra. O despacho de nomeação e as declarações da Ministra estão registados.